Resumo
- A Lei Larissa Manoela visa proteger o patrimônio de crianças e adolescentes contra abusos dos responsáveis.
- O projeto exige prestação de contas da administração dos bens a cada dois anos ou por determinação judicial.
- O texto segue para o Senado e, se aprovado, poderá reforçar a proteção patrimonial de menores no Brasil.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (25), o Projeto de Lei 3914/23, conhecido como “Lei Larissa Manoela”. Inspirado no caso da atriz Larissa Manoela, que em 2023 revelou discordâncias com seus pais sobre a administração de seu patrimônio, o projeto visa proteger crianças e adolescentes contra abusos na gestão de seus bens por parte dos responsáveis legais.
De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), a proposta caracteriza como conduta abusiva a utilização indiscriminada ou a apropriação indevida dos recursos financeiros obtidos por menores em atividades artísticas, esportivas, intelectuais, científicas ou outras. A gestão patrimonial deve ser realizada de forma responsável, atendendo aos interesses da criança ou adolescente e contribuindo para sua formação e bem-estar.
O projeto estabelece que os responsáveis deverão prestar contas da administração dos bens dos filhos, no mínimo, a cada dois anos ou conforme determinação judicial. Caso sejam identificadas irregularidades, o juiz poderá adotar medidas como:
- Restrição do acesso dos pais aos recursos financeiros dos filhos;
- Constituição de uma reserva especial de parte dos recursos para salvaguardar o patrimônio do menor;
- Realização de auditorias periódicas nas contas.
A relatora do projeto, deputada Rosangela Moro (União-SP), optou por excluir a tipificação penal das condutas abusivas inicialmente sugerida, focando em medidas judiciais para proteger o patrimônio dos menores.
O texto agora segue para apreciação no Senado Federal. Se aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial e entrará em vigor, reforçando a proteção patrimonial de crianças e adolescentes no país.