Resumo
- TRE-SP cassa diplomas do prefeito e da vice de Barueri por uso indevido das redes sociais na campanha de 2024.
- Beto Piteri, Dra. Claudia e Rubens Furlan foram declarados inelegíveis por oito anos.
- Decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, na terça-feira (8), pela cassação dos diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), devido ao uso indevido das redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024. O placar da votação foi de 5 a 2, sendo que ambos os políticos ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão do TRE-SP também resultou na inelegibilidade de Piteri e do ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB), que foi vice de Piteri entre 2017 e 2024. Com isso, eles estão proibidos de se candidatar em qualquer pleito nos próximos oito anos.
A ação que levou à cassação dos mandatos foi movida pela coligação “Aqui Tem Barueri”, composta por União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT, além do diretório municipal do União Brasil. A alegação principal foi o abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, especialmente as redes sociais.
De acordo com a decisão, os magistrados do TRE-SP entenderam que o uso indevido das redes sociais ficou comprovado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan, com o objetivo de promover a campanha de seus afilhados políticos, Piteri e Dra. Claudia, e atacar o adversário político, Gil Arantes (União). A prática de impulsionamento foi vista como uma forma de desequilibrar o pleito, conforme explicou o relator do caso, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.
O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, também votou pela cassação, reforçando que os impulsionamentos realizados violaram as normas eleitorais e prejudicaram a justiça do pleito.
Apesar da condenação, o relator afastou a alegação de abuso de poder econômico, uma vez que o valor investido nos impulsionamentos não foi considerado excessivo para configurar o ilícito. A decisão de terça-feira reverteu uma sentença anterior da primeira instância, que havia julgado a questão de forma diferente.
A Prefeitura de Barueri afirmou que a decisão não foi unânime e contou com votos divergentes. O comunicado também destacou que a cassação dos mandatos ainda não é definitiva, pois será objeto de recurso tanto ao TRE-SP quanto ao TSE.
Até o momento, a situação continua em aberto, aguardando a decisão das instâncias superiores.