A Prefeitura de Barueri, na Grande São Paulo, exonerou nesta sexta-feira (16) o então secretário municipal de Educação, Celso Furlan, após a divulgação de um áudio em que ele faz declarações consideradas ofensivas e preconceituosas em relação a pessoas com deficiência (PCDs). A gravação foi feita durante uma reunião interna da secretaria, onde se discutia a inclusão de alunos com deficiência nas escolas da rede pública.
Na gravação, Furlan afirma que a rede municipal de ensino não estaria conseguindo atender adequadamente os estudantes com deficiência e sugere restrições na concessão de vagas para esses alunos. Ele questiona a origem de parte dessas matrículas e insinua que alguns utilizariam documentos falsos para garantir o acesso à educação. O ex-secretário também faz comparações entre alunos com autismo e estudantes sem deficiência, indicando que um estudante dentro do espectro do autismo representaria o equivalente a 20 alunos típicos, além de afirmar que há cadeirantes sem capacidade de aprendizado.
Durante a reunião, Furlan sugeriu que casos mais complexos fossem remanejados para outras secretarias, como a da Casa dos Autistas, e insinuou que algumas mães buscavam matricular os filhos apenas para se ausentar das responsabilidades do cuidado por algumas horas ao dia.
As declarações causaram forte repercussão nas redes sociais e motivaram críticas de diversos setores da sociedade. Diante da pressão pública, a Prefeitura de Barueri confirmou a exoneração do secretário e afirmou, em nota oficial, que lamenta o episódio e reafirma seu compromisso com uma política educacional séria, ética e inclusiva, especialmente no que diz respeito à atenção às pessoas com deficiência.
Em resposta à polêmica, Celso Furlan afirmou que suas declarações foram retiradas de contexto e que não teve a intenção de desrespeitar ou constranger ninguém. Ele declarou acreditar na valorização da diversidade humana e na importância de uma comunicação respeitosa, reafirmando que defende o respeito à dignidade de todos, independentemente de suas condições.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) determina que é dever do Estado assegurar uma educação de qualidade às pessoas com deficiência. Cabe ao poder público garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino.